No âmbito da gestão territorial e da segurança jurídica
fundiária, o georreferenciamento de imóveis se tornou
instrumento essencial para a identificação precisa dos
limites de propriedades, evitando sobreposições e
conflitos dominiais.
No Brasil, especialmente no que se refere aos imóveis
rurais, o procedimento passou a exigir rigor técnico na
definição das coordenadas geodésicas dos vértices
que delimitam o imóvel, vinculando-se a um sistema
geodésico oficial e se submetendo a certificação
perante órgão federal competente.
Em determinado município, um proprietário rural
pretende realizar o desmembramento de sua área para
posterior alienação de parte do imóvel. Para isso,
contrata profissional habilitado para executar o
levantamento georreferenciado.
Durante o procedimento, verificou-se que o imóvel
possui registro antigo, com descrição perimetral
baseada apenas em rumos e confrontações naturais,
sem indicação de coordenadas geográficas precisas.
Além disso, constatou-se que parte dos limites
descritos no registro confronta com áreas que,
segundo o levantamento atual, apresentam
divergência posicional relevante em relação às
propriedades vizinhas já certificadas.
Diante desse cenário, considerando as disposições
legais e normativas que disciplinam o
georreferenciamento de imóveis no Brasil, assinale a
alternativa CORRETA.
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