O capítulo IX do Código de Posturas trata da limpeza de
terrenos, cursos d’água e de valas, inclusive
mencionando que terrenos suscetíveis de erosão,
desmoronamento ou carreamento de terras, materiais,
detritos, destroços e lixo para logradouros, sarjetas, valas
ou canalização pública e particular, será
obrigatoriamente protegido por obras de arrimo.
De acordo com essa lei, é CORRETO afirmar que
compete indicar as obras necessárias de proteção: