As normas para a inscrição e Credenciamento no Registro Nacional
de Sementes e Mudas – Renasem são estabelecidas na portaria
MAPA n° 501, de 19 de outubro de 2022.
Assim, marque a opção que indica corretamente quem precisa
estar devidamente regularizado, inscrito ou credenciado no
Renasem, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
✂️ a) Somente as empresas, reconhecidas como pessoas jurídicas,
que exerçam as atividades de produção, de beneficiamento,
de reembalagem, de armazenamento, de análise e de
comércio de sementes ou de mudas. ✂️ b) Todas as entidades, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que
exerçam as atividades de produção, de beneficiamento, de
reembalagem, de armazenamento, de análise e de comércio
de sementes ou de mudas. ✂️ c) Pessoas físicas, desde que exerçam as atividades de
responsabilidade técnica e fiscalização da produção,
beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise e
comércio de sementes estão dispensadas de cadastro no
Renasen. ✂️ d) Pessoas jurídicas que exerçam as atividades de produção,
beneficiamento e comercialização de sementes e de mudas. ✂️ e) Empresas que produzem, importam e comercializam
sementes e mudas.