A Instrução Normativa n° 28, de 24 de agosto de 2016 do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento dispõe sobre
Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de
Vegetais – PTV, e a Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de
2016, dispõe sobre emissão de Certificado Fitossanitário de
Origem - CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado –
CFOC, emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da
partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as
normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento - MAPA.
A PTV, CFO e CFOC serão exigidas na seguinte situação:
✂️ a) A PTV será exigida para a movimentação de qualquer partida
de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal
com potencial de veicular pragas de importância agrícola
enquanto a CFO e CFOC será exigida quando for de interesse
da Unidade da Federação - UF e por exigência de país
importador quando houver risco de veicular praga
quarentenária presente. ✂️ b) A PTV será exigida para o transporte regular de sementes,
mudas e partes de vegetais ou produtos de origem vegetal
entre as diferentes Unidades da Federação visando a redução
do risco de transporte de pragas e de sua introdução em novas
áreas e a CFO e CFOC para transporte de partida de plantas ou
de produtos vegetais de Área Livre de Praga – ALP. ✂️ c) A PTV será exigida para o trânsito de partida de plantas ou de
produtos vegetais com potencial de veicular praga
quarentenária presente, praga não quarentenária
regulamentada, praga de interesse da Unidade da Federação -
UF e por exigência de país importador e, a CFO e CFOC será
exigida para emissão de PTV para comprovar a origem da
partida de plantas ou de produtos vegetais de Área Livre de
Praga - ALP, de Local Livre de Praga - LLP, de Sistema de
Mitigação de Riscos de Praga- SMRP ou de Área de Baixa
Prevalência de Praga - ABPP, reconhecidos pelo MAPA. ✂️ d) A CFO e CFOC serão exigidos, em substituição à PTV, para o
transporte de sementes, mudas e material vegetal suspeitos
ou originários de Áreas com Alta Ocorrência de Pragas,
reconhecidas pelo MAPA, visando a Mitigação de Riscos de
Pragas- SMRP. ✂️ e) A PTV será exigida para emissão da CFO e CFOC para atestar a
sanidade de partida de plantas ou de produtos vegetais com
potencial de veicular pragas quarentenárias e praga não
quarentenárias regulamentadas quando exigida por Unidade
da Federação e para o transporte de partida de plantas ou de
produtos vegetais de Área Livre de Praga - ALP, de Local Livre
de Praga - LLP, de Sistema de Mitigação de Riscos de PragaSMRP ou de Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP,
reconhecidos pelo MAPA.