Ao estudar para o concurso público da Câmara dos Deputados,
Mariana observou que, no âmbito dos fundamentos do direito
administrativo, têm grande relevância as normas sobre segurança
jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito
público introduzidas no Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB) pela
Lei nº 13.655/2018.
A partir do disposto no mencionado diploma legal, Mariana
concluiu corretamente que
✂️ a) nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se
decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que
sejam consideradas as consequências práticas da decisão. ✂️ b) na interpretação de normas sobre gestão pública, não podem
ser considerados os obstáculos e as dificuldades reais do
gestor, diante do princípio da legalidade. ✂️ c) na esfera da responsabilização pessoal do agente público por
suas opiniões ou decisões técnicas, vigora a natureza
objetiva, independentemente de dolo ou erro grosseiro. ✂️ d) na invalidação de ato administrativo, a existência de vício
afasta a necessidade de motivação que demonstre a
necessidade e adequação da medida imposta. ✂️ e) na aplicação de sanções administrativas, serão consideradas a
natureza e a gravidade da infração cometida, afora os danos
que dela provierem para a Administração Pública.