Você foi consultado, na qualidade de advogado(a), por quatro
mulheres trabalhadoras (Ligia, Paula, Geórgia e Sílvia), acerca de
situações específicas que ocorreram no mercado de trabalho. Ligia indagou sobre um anúncio de emprego para chefe de cozinha
que continha expressa referência à preferência por homens. Paula
teria sido preterida em promoção, porque estava grávida de 6
meses e entraria em licença-maternidade em pouco tempo. De
Geórgia, na entrevista de emprego, foi exigido, como
condicionante da contratação, o atestado de que não estaria
grávida. Sílvia perguntou acerca de um anúncio de empregos
exclusivos para homens, no qual havia a descrição dos serviços
como sendo de transporte, armazenagem e movimentação de
cargas de 30 kg, sem o auxílio de meios mecânicos. Acerca da sua resposta às quatro consultas, assinale a afirmativa
correta.
✂️ A) Todas as exigências são legítimas, porque estão contidas no
poder empregatício.
✂️ B) Todas as exigências são ilegítimas, pois violam os direitos da
mulher e demonstram discriminação no mercado de trabalho.
✂️ C) As exigências nos casos de Ligia, Paula e Geórgia são ilegais,
por violarem direitos das mulheres; em relação ao caso de
Sílvia, a exigência é legítima.
✂️ D) As exigências relacionadas a Paula e a Geórgia são ilícitas, pois
ferem o direito à maternidade, sendo as demais justificáveis,
com base nas naturais exigências do mercado de trabalho.
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Considere a seguinte notícia: “A Justiça do Trabalho registrou, em
2024, um total de 285.055 processos que pedem o
reconhecimento de vínculo empregatício, segundo dados
compilados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O número
representa um aumento de 57% em comparação com 2023 e
reflete o crescimento das ações sobre a chamada ‘pejotização’.
Sob o argumento de fraude à relação trabalhista, profissionais
registrados como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos têm ido à
Justiça do Trabalho em busca do reconhecimento de direitos”.
(https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/pejoti
zacao-processos-que-pedem-vinculo-de-emprego-crescem-57-
em-2024/#goog_rewarded)
O regime de pessoa jurídica permite que:
✂️ A) trabalhadores terceirizados sejam contratados, desde que
não exerçam a atividade-fim da empresa;
✂️ B) os encargos trabalhistas, na contratação como prestador de
serviços, sejam divididos entre contratado e contratante;
✂️ C) trabalhadores regidos pela CLT sejam legalmente substituídos
por prestadores de serviço, desde que sem vínculo de
exclusividade;
✂️ D) o contratado tenha os mesmos direitos trabalhistas previstos
na CLT, desde que tenha inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica;
✂️ E) o contratado atue como prestador de serviços por meio de
empresa própria, eximindo o contratante das obrigações
trabalhistas típicas da relação celetista.
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Observe o seguinte depoimento de um jornal local:
“Durante sete anos, trabalhei em uma clínica privada da cidade.
Os últimos três anos foram horríveis; inclusive, já não queria ir
trabalhar. Me levantar ao acordar era um martírio. Fui vítima de
gritos e insultos por parte de minha chefe imediata. Meus
companheiros também passavam frequentemente por isso. Por
exemplo, se ela (a chefe) tinha qualquer indisposição com alguém
de sua equipe, ela convocava uma reunião com todos, mas não
chamava a pessoa com quem teve a discórdia. E nessa reunião,
falava mal da pessoa, pressionava todos os companheiros para
que a deixássemos à margem. E, se alguém negava, era uma
perseguição indireta eterna. Era comum também que pedisse
para fazermos horas extras na última hora, e havia muito
maltrato quando alguém se negava. Muitas vezes passei a noite
trabalhando para evitar situações embaraçosas. Ao solicitar ao
departamento de Recursos Humanos para mudar de área, a chefe
do departamento pediu que eu aguardasse, porque certamente
era passageira a situação”.
A responsabilidade pelo assédio cabe:
✂️ A) à chefe imediata (como agressora ativa), apenas;
✂️ B) à chefe imediata (como agressora ativa) e à chefe de
Recursos Humanos (como sustento);
✂️ C) à chefe imediata (como agressora ativa) e aos companheiros
da vítima (que sustentam a situação);
✂️ D) à chefe imediata (como agressora ativa), aos companheiros
da vítima (como apoiadores) e à chefe de Recursos Humanos
(como sustento);
✂️ E) à chefe imediata (como agressora ativa), aos companheiros
da vítima (como seguidores) e à chefe de Recursos Humanos
(como sustento).
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