1Q1063411 | Administração Financeira e Orçamentária, Orçamento Público em Afo, Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira Reaplicação, Câmara dos Deputados, FGV, 2024A teoria de Laband encontrou rapidamente aceitação em outros países, precisamente por ter sido um autor que, de modo mais aprofundado, tratou da natureza jurídica do orçamento. [...] A visão labandiana espalhou-se rapidamente por outras nações europeias, sobretudo pela França e Itália, de onde acabou por influenciar Portugal e o Brasil. (ABRAHAM, Marcus. Teoria dos Gastos Fundamentais. São Paulo: Almedina, 2021). O fragmento acima ressalta a relevância da doutrina do jurista germânico Paul Laband, o qual propugnava que o orçamento público tem natureza jurídica de ✂️ a) lei meramente material. ✂️ b) lei meramente formal. ✂️ c) ato-condição. ✂️ d) norma geral. ✂️ e) norma abstrata. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro