A taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) consiste no
elemento orçamentário que se adiciona ao custo de uma obra ou
serviço para a obtenção de seu preço de venda.
Sobre o BDI e sua aplicação em obras públicas de infraestrutura,
segundo a metodologia do Sistema de Custos Referenciais de
Obras (SICRO), é correto afirmar que:
✂️ a) entre as despesas indiretas do BDI, cita-se a administração
local da obra, tendo valor de referência 11% sobre o custo
direto para obras de construção rodoviária; ✂️ b) entre os tributos considerados no BDI, citam-se as despesas
financeiras calculadas como 100% do CDI da Caixa Econômica
Federal, aplicadas sobre o preço de venda; ✂️ c) entre as despesas indiretas do BDI, citam-se os seguros e
garantias contratuais, tendo-se como referência 2,5% sobre o
custo direto, relativo a uma apólice de 1 ano da garantia de
execução de 50% do valor global do contrato; ✂️ d) entre os benefícios do BDI, destaca-se o lucro, tendo como
referência para obras de construção rodoviária e obras de artes
especiais o valor de 7 a 10% do custo direto, dependendo do
porte do empreendimento; ✂️ e) entre os tributos considerados no BDI, cita-se a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (PIS), tendo como
referência a alíquota de 7,5% sobre o preço de venda, no
regime cumulativo.