Em 1º de janeiro de 2024, uma empresa S.A. do setor aéreo
vende um avião usado com design padrão para a empresa ABC
por R$ 33.000.000,00. O valor contábil do avião é de
R$ 30.000.000,00. A empresa aérea arrenda imediatamente a
aeronave de volta conforme as condições a seguir.
• O prazo do arrendamento é de sete anos. O contrato de
arrendamento não é cancelável, exigindo pagamentos iguais de
R$ 4.881.448,00 no final de cada ano, a partir de 31 de
dezembro de 2024.
• O arrendamento não contém opções de renovação ou compra.
O avião reverte para a empresa ABC ao término do contrato.
• A aeronave tem um valor justo de R$ 33.000.000 em 1º de
janeiro de 2024 e uma vida econômica restante estimada de 10
anos. O valor residual (não garantido) no final do arrendamento
é de R$ 13.000.000,00.
• Os pagamentos anuais garantem ao arrendador um retorno de
8% (que é o mesmo que a taxa incremental).
Considerando as informações apresentadas, o inspetor da CVM
identificou que o:
✂️ a) valor do direito de uso da aeronave será de R$ 33.000.000,00; ✂️ b) valor do pagamento do arrendamento será contabilizado
como despesas operacionais conforme regime de
competência; ✂️ c) valor da perda da venda do avião no reconhecimento inicial
será decorrente da diferença entre os R$ 33.000.000,00 e o
valor presente líquido do direito de uso; ✂️ d) arrendamento do avião será classificado como arrendamento
operacional; ✂️ e) arrendamento do avião será contabilizado por um montante
de R$ 34.170.136,00.