O órgão legislativo, ao apreciar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de um ente público, aprovou as propostas de emenda no limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Liquida (RCL), observando que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, com base na: