A Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021,
dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras
Informações Fiscais (EFD-Reinf). Em seu Capítulo V, ela trata do
prazo de apresentação da EFD-Reinf.
Acerca de tais prazos, é correto afirmar que:
✂️ a) a EFD-Reinf deverá ser transmitida ao SPED mensalmente até
o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês a que se refere a
escrituração; ✂️ b) se o último dia do prazo previsto para transmissão da
EFD-Reinf não for dia útil para fins fiscais, a transmissão
deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior; ✂️ c) se o último dia do prazo previsto para transmissão da
EFD-Reinf não for dia útil para fins fiscais, o prazo de
transmissão será postergado para o segundo dia útil
subsequente; ✂️ d) o prazo para apresentação das informações de rendimentos
relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção
de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até
o dia 15 (quinze) do primeiro mês subsequente ao trimestre
correspondente; ✂️ e) as entidades promotoras de espetáculos desportivos
realizados em território nacional, dos quais participe ao
menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe
de futebol profissional, deverão transmitir EFD-Reinf com as
informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois)
dias úteis após a sua realização.