Sem observar as exceções previstas no item 4.1.5 da NBC TG 48 – INSTRUMENTOS ...

Sem observar as exceções previstas no item 4.1.5 da NBC TG 48 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS, um ativo financeiro que, para a entidade que reporta a informação, é mantido dentro de modelo de negócios, ...


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Sem observar as exceções previstas no item 4.1.5 da NBC TG 48 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS, um ativo financeiro que, para a entidade que reporta a informação, é mantido dentro de modelo de negócios, cujo objetivo seja atingido tanto pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela venda de ativos financeiros, e se os termos contratuais do ativo financeiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam exclusivamente pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em aberto, deve ser mensurado no momento subsequente ao
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    18/08/2026 • 15:10
    Gabarito: b)

    Explicando de forma simples: quando um ativo financeiro é mantido dentro de um modelo de negócios que busca tanto receber os pagamentos contratados (como juros e principal) quanto vender o ativo, e os fluxos de caixa são apenas esses pagamentos básicos (principal e juros), a mensuração posterior deve ser feita pelo Valor Justo Por Meio de Outros Resultados Abrangentes (VJOROA). Isso significa que as variações no valor do ativo são reconhecidas em uma conta de patrimônio, não diretamente no resultado do período, a menos que o ativo seja vendido ou haja alguma perda. Essa regra está prevista na NBC TG 48 para refletir melhor a intenção da empresa com o ativo financeiro.
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