Em tema de diretos fundamentais, a Carta Magna de 1988
estabelece, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,
à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, Nesse
contexto, dispõe o texto constitucional que
✂️ a) a manifestação do pensamento é livre, sendo o anonimato a
regra geral. ✂️ b) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento
desumano ou degradante, salvo na hipótese de flagrante na
prática de crime hediondo. ✂️ c) a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça
ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes
e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes
hediondos, por eles respondendo apenas os executores
diretos, e não os mandantes, que respondem por organização
criminosa. ✂️ d) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações
de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral,
que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, vedado qualquer tipo de sigilo. ✂️ e) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais
abertos ao público, independentemente de autorização, desde
que não frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente.