ID: 1064236• Direito Constitucional• Direitos Individuais• FGV• Prefeitura de São José dos Campos SP• Reabertura• 2024Em matéria de direito fundamental à liberdade religiosa, a Constituição da República dispõe que✂️A)é violável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, desde que previamente autorizado pelo poder público.✂️B)é assegurada a liberdade de crença religiosa, mas não há garantia para a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, pois prevalece o direito à propriedade.✂️C)é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.✂️D)ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, inclusive se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.✂️E)a República Federativa do Brasil possui uma religião oficial que, contudo, não precisa ser seguida por todos, diante da liberdade religiosa individual.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro