De acordo com o artigo 3º da Lei 11.350/2006, §
3º (parágrafo 3º), no modelo de atenção em saúde
fundamentado na assistência multiprofissional em
saúde da família, são consideradas atividades típicas
do Agente Comunitário de Saúde, em sua área
geográfica de atuação, EXCETO: