Com o avanço da transformação digital na Administração Pública,
o governo eletrônico tem se consolidado como uma importante
ferramenta para o desenvolvimento de novos processos de
inovação nos serviços públicos. Nesse contexto, foi editado o
Decreto nº 12.069, de 28 de maio de 2024, que institui a
Estratégia Nacional de Governo Digital (ENGD), com diretrizes e
objetivos específicos voltados à promoção da digitalização dos
serviços públicos.
À luz desse decreto, representa corretamente um dos objetivos
específicos estabelecidos para o quadriênio de 2024 a 2027:
✂️ a) estimular uso de tecnologias tradicionais de governo digital,
com a participação ativa da iniciativa privada na sua
concepção; ✂️ b) coibir a interoperabilidade das estruturas tecnológicas
governamentais, assegurando a substituição tempestiva e
gradual por componentes de software livre; ✂️ c) qualificar tecnicamente a tomada de decisões e a oferta de
serviços nas organizações públicas, evitando reuso constante
dos dados brutos disponíveis para personalização; ✂️ d) promover o desenvolvimento do ecossistema de inovação
público, de modo a viabilizar a independência de sistemas da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; ✂️ e) implementar e manter solução estruturante de identificação
única e nacional, associada à Carteira de Identidade Nacional,
com segurança, ampla disponibilidade e validade para todos
os entes federativos.