Desde 2011, no Brasil, surgiu o serviço de delivery de comidas e,
em seguida, no ano de 2014, o transporte por aplicativo,
elevando o market-share desses serviços na geração de
empregos na economia. Com a nova revolução digital, como a
internet das coisas, a inteligência artificial, o Big Data , a
nanotecnologia e o machine-learning , o conceito clássico de
subordinação do trabalho vem se alterando.
Em relação a essa temática e segundo os princípios gerais da
atividade econômica, a alternativa que vai contra o princípio da
livre concorrência é a seguinte:
✂️ a) os modelos de negócios que conectam fornecedores de
serviços com consumidores, por meio de plataformas digitais,
estimulam a concorrência via entrada de novos
competidores; ✂️ b) a “uberização” incentivou a inovação, uma vez que as
empresas competem de forma schumpeteriana para se
manterem competitivas no mercado; ✂️ c) a oferta de serviços por meio das plataformas amplia as
opções ao consumidor, que pode escolher o serviço que
melhor atende às suas necessidades e preferências; ✂️ d) preços dinâmicos manipulados podem elevar a diferença
entre preço e custo marginal do serviço, afetando o mercado
com discriminação de preços, barreiras à entrada e preços
predatórios; ✂️ e) o empregado ou motorista por aplicativo tem maior
flexibilidade para escolher horários de trabalho, podendo
atuar em diferentes plataformas simultaneamente.