Conforme os artigos 168 e 169 da CLT e a Norma Regulamentadora - NR n.º 7,...

Conforme os artigos 168 e 169 da CLT e a Norma Regulamentadora - NR n.º 7, estabelece-se que é de responsabilidade do empregador propiciar


Conforme os artigos 168 e 169 da CLT e a Norma Regulamentadora - NR n.º 7, estabelece-se que é de responsabilidade do empregador propiciar

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    De acordo com os artigos 168 e 169 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Norma Regulamentadora NR 7, é responsabilidade do empregador propiciar o exame médico admissional aos empregados. Esse exame tem como objetivo avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento da admissão, garantindo que ele esteja apto para exercer suas funções de forma segura e saudável.

    O exame médico admissional é fundamental para prevenir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e garantir a saúde e integridade dos trabalhadores. Além disso, ele também é importante para o empregador, pois ajuda a cumprir com as obrigações legais e a promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
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