A doutrina atribui ao administrador público um dever segundo o qual cabe ao a...

A doutrina atribui ao administrador público um dever segundo o qual cabe ao administrador público desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, da função ou do emprego público de que é titular, de...


A doutrina atribui ao administrador público um dever segundo o qual cabe ao administrador público desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, da função ou do emprego público de que é titular, devendo as competências do cargo, da função ou do emprego público ser exercidas em sua plenitude e no momento legal, sendo vedados a omissão da autoridade ou o desempenho incompleto. Trata-se do dever de

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