Passivo ambiental pode ser definido como uma obrigação adquirida em decorrência de transações anteriores ou presentes, as quais provocaram ou ainda provocam danos ao meio ambiente ou a terceiros, de forma voluntária ou involuntária. Os prejudicados por tais danos deverão ser indenizados através da entrega de benefícios econômicos ou da prestação de serviços num momento futuro.
Disponível em: www.epa.gov>. Acesso em: 10 fev. 2012.

Para a estimativa do dano relativo ao passivo ambiental, nas áreas de reserva legal e nas áreas de preservação permanente, o Brasil, de modo predominante, adota a técnica de