A Administração Pública Indireta refere-se ao conjunto de entidades, que desempenham atividades de
interesse público; possuem personalidade jurídica
própria e autonomia administrativa e financeira em
relação à administração direta. Essas entidades são
criadas pelo Estado para exercer funções específicas e complementares ao Poder Executivo, visando
à eficiência e à descentralização da gestão pública.
Sobre as entidades da Administração Pública
Indireta, é correto afirmar que:
✂️ a) A Sociedade de Economia Mista é uma entidade
que tem personalidade jurídica de direito público
e demanda autonomia técnica e administrativa,
como as Universidades, os Institutos de Pesquisa e as Agências Reguladoras. ✂️ b) Empresa Pública é Pessoa Jurídica de Direito
Público, criadas pelo Estado para executar atividades de interesse público nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social. ✂️ c) As autarquias são entidades criadas por lei,
com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de
Administração Pública, que requeiram, para seu
melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada. ✂️ d) As Fundações Públicas são instituições que não
têm personalidade jurídica, criadas para explorar atividades econômicas de interesse privado,
como prestação de serviços, produção de bens
ou execução de obras. ✂️ e) O Ministério Público é uma entidade da administração pública indireta, com personalidade jurídica de
direito privado e responsável pela defesa dos direitos e interesses sociais e individuais disponíveis.