Administração Pública em sentido subjetivo/formal: são pessoas jurídicas que fazem parte da estrutura funcional da máquina administrativa. Ex.: autarquias, empresas públicas, fundações etc.
No sentido objetivo/material, a administração pública refere-se às funções:
I. Ordenadora – relaciona-se ao poder de polícia, o qual pode restringir liberdades individuais com base no interesse público,
II. Prestacional – relaciona-se à oferta de utilidades aos particulares. É a prestação de serviços públicos propriamente ditos;
III. Gegulatória – relaciona-se ao fomento e regulamentação da atividade privada. (Ex.: subsídio, créditos etc.);
IV. De Controle – relaciona-se ao controle dos próprios atos. É a autotutela. Controle da própria função administrativa.
Estão CORRETOS: