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Com base no disposto no Decreto n.º 10.160/2019, que estabelece a Política Nacional de Governo Aberto, julgue o seguinte item.

O coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto poderá instituir até dois grupos de trabalho temporários com duração não superior a um ano e compostos por, no máximo, sete membros.

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