O Projeto de Lei nº 4044/2020
propõe diversas alterações no texto da
Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT, por exemplo: “Art. 72-A Durante os
períodos de descanso de que trata esta
Seção, o empregador não poderá
acionar o empregado por meio de
serviços de telefonia, mensageria,
aplicações de internet ou qualquer outra
ferramenta telemática, exceto em caso
de necessidade imperiosa para fazer
face a motivo de força maior ou caso
fortuito, atender à realização de serviçosinadiáveis ou cuja inexecução possa
acarretar prejuízo manifesto, hipótese
em que serão aplicadas as disposições
relativas à hora extraordinária.”
A finalidade do texto proposto é garantir:
A finalidade do texto proposto é garantir: