Di Pietro (2014, p.694.) define o controle da Administração Pública como o poder de fiscalização e
correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o
objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo
ordenamento jurídico.
Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/5474/1/2-lugar%20%281%29.pdf
Acesso em 30/09/2024.
Sobre os tipos de controle definidos por Di Pietro (2014) assinale a alternativa INCORRETA .
✂️ a) O controle quando é exercido por um órgão, pode ser classificado como sendo administrativo,
legislativo e judicial. ✂️ b) Quanto à amplitude, o controle pode ser sobre o ato ou atividade. ✂️ c) Em relação ao momento em que é exercido, pode ser prévio, concomitante ou posterior ao
ato/atividade. ✂️ d) No que se refere ao modo de desencadear-se, é possível que seja de ofício (por iniciativa do próprio
agente), por provocação (de pessoas, entidades, organizações) e compulsório (em momento
oportuno, atendendo às normas que o disciplinam). ✂️ e) Controle administrativo ou controle interno é realizado sobre os órgãos da Administração indireta e
pessoas jurídicas integrantes da Administração direta.