Di Pietro (2014, p.694.) define o controle da Administração Pública como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico.
Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/5474/1/2-lugar%20%281%29.pdf Acesso em 30/09/2024.


Sobre os tipos de controle definidos por Di Pietro (2014) assinale a alternativa INCORRETA.