No direito do trabalho, os princípios constituem o fundamento desse ordenamento jurídico próprio com vistas
a proteger o hipossuficiente econômico na relação de
emprego. Nesse contexto, verifica-se uma certa flexibilidade hierárquica das normas de direito laboral, o que
ficou bem explicitado pelas normas advindas da reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467, de 2017.
Diante disso, é correto afirmar que a convenção coletiva
e o acordo coletivo de trabalho terão prevalência sobre a
lei quando dispuserem sobre: