Nas despesas públicas, o suprimento de fundos (regime
de adiantamento)
Um servidor público, para realizar um serviço especial, necessitou
de adiantamento de numerários para cobrir despesas eventuais
com a viagem, sendo prontamente atendido pelo ente público.
No retorno da sua viagem, realizou a devida prestação de contas,
inclusive com a devolução de quantia não utilizada.
No que se refere à devolução de valores não aplicados (exercício
seguinte ao da concessão), o analista orçamentário procedeu ao
seguinte lançamento de natureza de controle:
Em relação ao suprimento de fundos, é correto afirmar que