A respeito da extinção de obrigações, por modo diverso do pagamento, considere: I. O devedor pode compensar com o credor o que este lhe dever e obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dela lhe dever, mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado. II. A novação só se dá quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior e desde que haja ânimo de novar. III. Ocorrendo dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros. IV. Na imputação do pagamento, havendo capital e juros, salvo estipulação em contrário, imputar-se-á primeiro no capital e depois nos juros vencidos. V. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida. Está correto o que se afirma APENAS em
✂️ a) I, II e IV. ✂️ b) I, IV e V. ✂️ c) II, III e IV. ✂️ d) II, III e V. ✂️ e) I, III e V.