Bernardo agrediu Carolina, sua ex-companheira, causando-lhe
lesões corporais leves, em razão de a vítima ser mulher. O delito
em questão é apenado com reclusão de dois a cinco anos.
Na qualidade de advogado(a) de Carolina, cabe notar que,
✂️ a) apesar do término do relacionamento, as disposições da Lei de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são aplicáveis;
ademais, não é cabível o Acordo de Não Persecução Penal, não
havendo medida processual consensual em favor de Bernardo. ✂️ b) devido ao término do relacionamento, as disposições da Lei de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não são
aplicáveis, mas Bernardo não pode se beneficiar de sursis
processual ante a quantidade de pena abstratamente
cominada ao delito. ✂️ c) apesar do término do relacionamento, as disposições da Lei de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são aplicáveis,
de forma a se admitir a retratação da representação de
Carolina, antes do recebimento da denúncia, em audiência
especialmente designada para tal fim. ✂️ d) devido ao término do relacionamento, as disposições da Lei de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não são
aplicáveis, de modo que Bernardo pode se beneficiar de sursis
processual.