Questões Direito Constitucional Soberania Nacional
Considerando a hermenêutica dos princípios fundamentais e a ordem pública, julgue o ...
Responda: Considerando a hermenêutica dos princípios fundamentais e a ordem pública, julgue o item abaixo. O conceito de ordem pública alcança tanto o de soberania nacional quanto o de bons costum...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Certo
A doutrina majoritária reconhece que o conceito de ordem pública não é fixo; ele se adapta ao tempo e às transformações de cada sociedade, refletindo mudanças políticas, sociais e culturais ao longo da história.
De acordo com José Cretella Júnior, renomado jurista brasileiro especializado em Direito Administrativo e autor do Dicionário de Direito Administrativo, a expressão “ordem pública” possui duas dimensões principais. Por um lado, ela se refere a parâmetros fundamentais de comportamento social, que norteiam a convivência coletiva; por outro, está relacionada ao clima de equilíbrio e paz necessário para o dia a dia das relações sociais. Cretella Júnior, com mais de 50 anos de contribuição acadêmica e prática jurídica, é referência no estudo do direito administrativo e das estruturas normativas que garantem a estabilidade do Estado, sendo amplamente citado em tribunais e literatura especializada.
Diante disso, conclui-se que o conceito de ordem pública é multifacetado, influenciando diversos institutos jurídicos, entre os quais se destacam a soberania nacional e os bons costumes.
No que diz respeito aos bons costumes, a ordem pública atua como um instrumento para manter a harmonia social indispensável à convivência coletiva. Sua relação com a moralidade é evidente, uma vez que pressupõe virtudes como ética, honestidade e respeito às normas que garantem equidade e paz social.
Portanto, a assertiva analisada está correta: a ordem pública desempenha dois papéis complementares, sendo, em nível macro e político, a proteção da soberania nacional, e, em nível social, a preservação dos bons costumes, assegurando a estabilidade das relações humanas e a coexistência pacífica em sociedade.
A doutrina majoritária reconhece que o conceito de ordem pública não é fixo; ele se adapta ao tempo e às transformações de cada sociedade, refletindo mudanças políticas, sociais e culturais ao longo da história.
De acordo com José Cretella Júnior, renomado jurista brasileiro especializado em Direito Administrativo e autor do Dicionário de Direito Administrativo, a expressão “ordem pública” possui duas dimensões principais. Por um lado, ela se refere a parâmetros fundamentais de comportamento social, que norteiam a convivência coletiva; por outro, está relacionada ao clima de equilíbrio e paz necessário para o dia a dia das relações sociais. Cretella Júnior, com mais de 50 anos de contribuição acadêmica e prática jurídica, é referência no estudo do direito administrativo e das estruturas normativas que garantem a estabilidade do Estado, sendo amplamente citado em tribunais e literatura especializada.
Diante disso, conclui-se que o conceito de ordem pública é multifacetado, influenciando diversos institutos jurídicos, entre os quais se destacam a soberania nacional e os bons costumes.
No que diz respeito aos bons costumes, a ordem pública atua como um instrumento para manter a harmonia social indispensável à convivência coletiva. Sua relação com a moralidade é evidente, uma vez que pressupõe virtudes como ética, honestidade e respeito às normas que garantem equidade e paz social.
Portanto, a assertiva analisada está correta: a ordem pública desempenha dois papéis complementares, sendo, em nível macro e político, a proteção da soberania nacional, e, em nível social, a preservação dos bons costumes, assegurando a estabilidade das relações humanas e a coexistência pacífica em sociedade.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários