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Caso Luana seja convocada, mas não compareça para a avaliação das condições que enseja...
Responda: Caso Luana seja convocada, mas não compareça para a avaliação das condições que ensejaram a concessão do auxílio por incapacidade temporária, ela deverá ter o seu benefício cessado.
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Por Luciana Medeiros Santana em 31/12/1969 21:00:00
O não comparecimento do segurado à perícia médica agendada pelo INSS, quando convocado para avaliar a manutenção da incapacidade temporária, pode levar à cessação do benefício.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Errado
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Art.101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: (Redação dada pela lei nº14.441, de 2022)
I - exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção; (Incluído pela lei nº14.441, de 2022)
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Art.101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: (Redação dada pela lei nº14.441, de 2022)
I - exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção; (Incluído pela lei nº14.441, de 2022)
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