Caso Luana seja convocada, mas não compareça para a avaliação das condições ...

Caso Luana seja convocada, mas não compareça para a avaliação das condições que ensejaram a concessão do auxílio por incapacidade temporária, ela deverá ter o seu benefício cessado.


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Luana é empregada de uma empresa de material esportivo desde agosto de 2019. Em 10 de dezembro de 2020, sofreu um trauma no tornozelo direito, enquanto jogava futebol com as amigas. Tal fato agravou uma lesão leve que existia no local desde 2018 e, somente com esse trauma de 2020, se deu a incapacidade de Luana para o trabalho por mais de 15 dias.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue acerca do auxílio por incapacidade temporária.

Caso Luana seja convocada, mas não compareça para a avaliação das condições que ensejaram a concessão do auxílio por incapacidade temporária, ela deverá ter o seu benefício cessado.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Errado
    Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
    Art.101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: (Redação dada pela lei nº14.441, de 2022)
    I - exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção; (Incluído pela lei nº14.441, de 2022)
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