Acerca dos benefícios por incapacidade, julgue o próximo item.
Os benefícios de auxílio por incapacidade temporária sem
prazo estimado de duração, concedidos ou restabelecidos por
decisão judicial, deverão ser cessados em 180 dias contados
da data de concessão ou de reativação do auxílio, caso o
segurado não requeira a sua prorrogação no Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).