Se Joaquim aposentar-se de acordo com as regras da Lei
Complementar
n.° 142/2013,
que
regulamenta
a
aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do regime
geral da previdência social (RGPS), não poderá permanecer
na mesma atividade que exerce na condição de pessoa com
deficiência ou desempenhar qualquer outra atividade.