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Acerca da aposentadoria por incapacidade permanente, d...

Responda: Acerca da aposentadoria por incapacidade permanente, do auxílio por incapacidade temporária e do auxílio-acidente, julgue o item a seguir.


1Q1071862 | Direito Previdenciário, Benefícios em Espécie, Curso de Formação 2 Turma, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

Acerca da aposentadoria por incapacidade permanente, do auxílio por incapacidade temporária e do auxílio-acidente, julgue o item a seguir.

Para o segurado especial, a carência exigida para concessão do benefício de incapacidade permanente será de 12 meses de efetivo exercício da atividade rural.

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💬 Comentários

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Usuário
Por Luciana Medeiros Santana em 31/12/1969 21:00:00
Para o segurado especial, a carência para o benefício de incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não é exigida de 12 meses de efetivo exercício, mas sim a necessidade de comprovar o exercício de atividade rural no período de 12 meses anteriores ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua. A situação se aplica tanto para auxílio-doença quanto para aposentadoria por invalidez, sendo o requisito a comprovação do exercício da atividade rural, e não o cumprimento de um período de carência.
David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo

Para o segurado especial, que é aquele que exerce atividade rural em regime de economia familiar, a carência para a aposentadoria por incapacidade permanente é realmente de 12 meses de efetivo exercício da atividade rural. Isso significa que ele precisa comprovar que trabalhou nessa atividade por pelo menos um ano para ter direito ao benefício. Essa regra é uma forma de adaptar as exigências do INSS à realidade do trabalhador rural, que muitas vezes não tem registro formal, mas exerce a atividade de forma contínua.
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