Luciana Medeiros Santana
05/12/2025 • 17:37
Para o segurado especial, a carência para o benefício de incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não é exigida de 12 meses de efetivo exercício, mas sim a necessidade de comprovar o exercício de atividade rural no período de 12 meses anteriores ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua. A situação se aplica tanto para auxílio-doença quanto para aposentadoria por invalidez, sendo o requisito a comprovação do exercício da atividade rural, e não o cumprimento de um período de carência.