INSS•
Heitor trabalhava regularmente como porteiro na empresa Y desde 2015. Em 2018, sofreu um acidente não relacionado ao trabalho, ocasião em que teve limitado o movimento de uma das pernas, tendo recebido auxílio por incapacidade temporária até a consolidação da lesão, que afetou parcialmente sua capacidade laborativa.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Caso Heitor passe por reabilitação profissional e seja
treinado para exercer outra profissão, caberá ao INSS sua
colocação no mercado de trabalho em emprego para o qual
tenha sido reabilitado.