INSS•
Heitor trabalhava regularmente como porteiro na empresa Y desde 2015. Em 2018, sofreu um acidente não relacionado ao trabalho, ocasião em que teve limitado o movimento de uma das pernas, tendo recebido auxílio por incapacidade temporária até a consolidação da lesão, que afetou parcialmente sua capacidade laborativa.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Considere que tenha sido concedido auxílio-acidente a
Heitor. Nesse caso, se for necessária a reabertura do auxílio
por incapacidade temporária, decorrente do mesmo acidente,
Heitor terá o benefício de auxílio-acidente cessado.