A respeito da aposentadoria programada, julg...

A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguinte.Após a data de publicação da Emenda Constitucional (EC) n.º 103...


A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguinte.

Após a data de publicação da Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019, o tempo de contribuição passou a ser considerado em sua forma fracionada, ou seja, contabilizando-se o número de dias trabalhados no mês, ressalvadas as competências com salário de contribuição abaixo do limite mínimo estabelecido.

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