No que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência, julgue o item a seguir.
Para fins previdenciários, considera-se pessoa com
deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem obstruir a
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.