A Lei n.º 8.212/91 art. 28.º, que fundamenta o recolhimento das verbas sal...

A Lei n.º 8.212/91 art. 28.º, que fundamenta o recolhimento das verbas salariais, contempla a incidência sobre as horas extras e o descanso semanal remunerado. Antes de submeter à tabela de enca...


A Lei n.º 8.212/91 art. 28.º, que fundamenta o recolhimento das verbas salariais, contempla a incidência sobre as horas extras e o descanso semanal remunerado. Antes de submeter à tabela de encargos sociais para a efetiva apuração do valor devido, é preciso compor a base de cálculo. Imaginando um salário de R$ 900,00, horas extras de R$ 100,00 e um DSR de R$ 15,38, a base de cálculo é de R$

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    01/01/2025 • 15:10
    Para calcular a base de cálculo das verbas salariais conforme a Lei n.º 8.212/91 art. 28.º, que contempla a incidência sobre horas extras e descanso semanal remunerado, devemos somar o salário, as horas extras e o descanso semanal remunerado.

    Dado que:
    - Salário: R$ 900,00
    - Horas extras: R$ 100,00
    - DSR (Descanso Semanal Remunerado): R$ 15,38

    Vamos somar esses valores para encontrar a base de cálculo:

    R$ 900,00 (salário) + R$ 100,00 (horas extras) + R$ 15,38 (DSR) = R$ 1.015,38

    Portanto, a base de cálculo é de R$ 1.015,38.

    Gabarito: c) 1.015,38.

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