Gabarito: Alternativa C
Lei nº12.527/2011
Art.25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus orgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
§2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
Lei nº12.527/2011
Art.25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus orgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
§2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.