Questões Direito Constitucional Soberania Nacional
A soberania nacional, a propriedade privada, a livre concorrência, a defesa do consu...
Responda: A soberania nacional, a propriedade privada, a livre concorrência, a defesa do consumidor, a redução das desigualdades regionais e sociais, assim como o livre exercício de qualquer atividade eco...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa D
Constituição Federal
Art.170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº42, de 19.12.2003
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº6 de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salbo nos casos previstos em lei. (Vide Lei nº13.874, de 2019)
Constituição Federal
Art.170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº42, de 19.12.2003
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº6 de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salbo nos casos previstos em lei. (Vide Lei nº13.874, de 2019)
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