Sobre as águas brasileiras, o Brasil exerce total soberania no que se refe...

Sobre as águas brasileiras, o Brasil exerce total soberania no que se refere ao transporte nacional ou internacional aquaviário, não sendo obrigado a obedecer normas que não tenham sido incorpor...


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Sobre as águas brasileiras, o Brasil exerce total soberania no que se refere ao transporte nacional ou internacional aquaviário, não sendo obrigado a obedecer normas que não tenham sido incorporadas ao direito brasileiro.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    20/10/2025 • 19:20
    Gabarito: Certo
    Constituição Federal
    Art.178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº7. de 1995).
    Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navgeação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela Emenda Constitucional nº7. de 1995).
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