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Raul poderá fazer jus à aposentadoria programada desde que vincule carência, idade e t...

Responda: Raul poderá fazer jus à aposentadoria programada desde que vincule carência, idade e tempo de contribuição exigidos pela legislação previdenciária.


1Q1072851 | Direito Previdenciário, Regime Geral de Previdência Social, Curso de Formação, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

Texto associado.

Raul é empregado de uma loja de roupas, para a qual exerce atividades remuneradas desde 15 de novembro de 2019, data da sua primeira filiação ao regime geral da previdência social (RGPS). Como é extremamente organizado, ele resolveu procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para informar-se sobre sua futura aposentadoria.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativo à aposentaria programada.

Raul poderá fazer jus à aposentadoria programada desde que vincule carência, idade e tempo de contribuição exigidos pela legislação previdenciária.
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