Na situação em apreço, para fins de concessão de aposentadoria especial, dev...
Na situação em apreço, para fins de concessão de aposentadoria especial, deverá ser considerado o período de atividade especial somado ao tempo comum de contribuição.
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Luciana Medeiros Santana
31/12/1969 • 21:00
o artigo 57, § 5º da Lei 8.213/1991, estabelece que "O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício”.
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