Segundo o art. 198 da Constituição Federal de 1988, seção II – Da Saúde, as a...

Segundo o art. 198 da Constituição Federal de 1988, seção II – Da Saúde, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada econstituem um sistema único, organiza...


Segundo o art. 198 da Constituição Federal de 1988, seção II – Da Saúde, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada econstituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
II. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
III. Participação da comunidade.

Marque a alternativa correta abaixo:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.