Gabarito: Certo
A conduta ética do administrador público está diretamente relacionada ao dever de agir conforme padrões de honestidade, boa-fé, lealdade e integridade, indo além do simples cumprimento da lei. No âmbito da Administração Pública, não basta que o ato seja apenas legal; é necessário que também seja moralmente legítimo e socialmente aceitável.
Esse conjunto de exigências corresponde ao princípio da moralidade administrativa, que integra os princípios constitucionais expressos no art. 37 da Constituição. Esse princípio impõe ao agente público uma atuação pautada por valores éticos, transparência e compromisso com o interesse coletivo, vedando condutas como favorecimento pessoal, desvio de finalidade ou uso indevido da função pública.
Além disso, a moralidade administrativa está diretamente ligada ao conceito de probidade, ou seja, à atuação íntegra e honesta do gestor público. Sua violação pode, inclusive, gerar consequências jurídicas, como sanções por improbidade administrativa, demonstrando que a ética, no setor público, possui também relevância legal.
Portanto, ao afirmar que o administrador público não pode dispensar preceitos éticos em sua conduta, o enunciado faz referência clara ao princípio da moralidade.
A conduta ética do administrador público está diretamente relacionada ao dever de agir conforme padrões de honestidade, boa-fé, lealdade e integridade, indo além do simples cumprimento da lei. No âmbito da Administração Pública, não basta que o ato seja apenas legal; é necessário que também seja moralmente legítimo e socialmente aceitável.
Esse conjunto de exigências corresponde ao princípio da moralidade administrativa, que integra os princípios constitucionais expressos no art. 37 da Constituição. Esse princípio impõe ao agente público uma atuação pautada por valores éticos, transparência e compromisso com o interesse coletivo, vedando condutas como favorecimento pessoal, desvio de finalidade ou uso indevido da função pública.
Além disso, a moralidade administrativa está diretamente ligada ao conceito de probidade, ou seja, à atuação íntegra e honesta do gestor público. Sua violação pode, inclusive, gerar consequências jurídicas, como sanções por improbidade administrativa, demonstrando que a ética, no setor público, possui também relevância legal.
Portanto, ao afirmar que o administrador público não pode dispensar preceitos éticos em sua conduta, o enunciado faz referência clara ao princípio da moralidade.