Questões Direito Previdenciário Benefícios em Espécie

Em caso de incapacidade total e temporária, o auxíliodoença acidentário é garantido ao ...

Responda: Em caso de incapacidade total e temporária, o auxíliodoença acidentário é garantido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias c...


1Q1075073 | Direito Previdenciário, Benefícios em Espécie, Engenharia de Segurança do Trabalho, INSS, CESPE CEBRASPE

Texto associado.
Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será
considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício
do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Em relação a esse tema, julgue os itens a seguir.

Em caso de incapacidade total e temporária, o auxíliodoença acidentário é garantido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
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