Questões Direito Previdenciário Benefícios em Espécie

Em caso de incapacidade parcial e permanente, o auxílioacidente é garantido ao segurado...

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1Q1075074 | Direito Previdenciário, Benefícios em Espécie, Engenharia de Segurança do Trabalho, INSS, CESPE CEBRASPE

Texto associado.
Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será
considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício
do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Em relação a esse tema, julgue os itens a seguir.

Em caso de incapacidade parcial e permanente, o auxílioacidente é garantido ao segurado a partir do dia seguinte após a cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado.
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