Com base exclusivamente no disposto no Art. 105 do
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997), sem considerar jurisprudência ou
doutrina, quanto aos equipamentos obrigatórios dos
veículos, analise as afirmativas a seguir:
I. O uso do cinto de segurança é exigível dos ocupantes
dos bancos dianteiros, ficando dele dispensados os
passageiros do banco traseiro.
II. O encosto de cabeça é equipamento obrigatório para
todos os tipos de veículos automotores, conforme a
regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.
III. O equipamento suplementar de retenção, do tipo air
bag frontal, destinado ao condutor e ao passageiro do
banco dianteiro, é de uso obrigatório.
Está CORRETO o que se afirma em: