De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os
veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento,
os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e
as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de
livre circulação, estacionamento e parada, quando em
serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de
preservação da ordem pública, observadas todas as
disposições abaixo, EXCETO:
✂️ a) quando os dispositivos regulamentares de alarme
sonoro e iluminação intermitente estiverem
acionados, indicando a proximidade dos
veículos, todos os condutores deverão deixar
livre a passagem pela faixa da direita, indo para a
esquerda da via e parando, se necessário. ✂️ b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou
avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no
passeio e somente atravessar a via quando o
veículo já tiver passado pelo local. ✂️ c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de
iluminação intermitente somente poderá ocorrer
por ocasião da efetiva prestação de serviço de
urgência. ✂️ d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento
deverá se dar com velocidade reduzida e com os
devidos cuidados de segurança, obedecidas as
demais normas deste Código. ✂️ e) as prerrogativas de livre circulação e de parada
serão aplicadas somente quando os veículos
estiverem identificados por dispositivos
regulamentares de alarme sonoro e iluminação
intermitente.